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Repensando a imparcialidade no processo penal
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O conceito de imparcialidade predominante na doutrina brasileira contemporânea foi construído a partir de pressupostos racionalistas que atualmente são insustentáveis empiricamente. Ou seja, é um conceito irrealizável. Contudo, esse é um fator presente em qualquer sistema que trabalha nos seres humanos. O que torna o instituto problemático no Brasil é a cultura de tolerância com a defasagem entre a defesa teórica da imparcialidade e as práticas cotidianas, em que não se nota incômodo com o alto grau de subjetividade e até mesmo de uma certa aleatoriedade da prestação jurisdicional, a depender dos valores de quem está julgando a causa. Se, por exemplo, há embates teóricos sobre ativismo judicial, nas práticas cotidianas, o sistema de justiça permite que o próprio juiz decida se vai atuar de forma ativista ou contida, podendo, inclusive, atuar de forma ativista em alguns processos e contida em outros. Esse problema, que não é individual, mas estrutural, é resultado de uma sinergia dos atores que realizam o processo penal. O presente trabalho busca compreender esse fenômeno e apontar horizontes para a sua solução.
Páginas | 273 |
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Data de publicação | 24/02/2025 |
Formato | 21.5 x 14.5 x 2 |
Largura | 14.5 |
Comprimento | 21.5 |
Tipo | pbook |
Número da edição | 1 |
Classificações BISAC | LAW027000 |
Classificações THEMA | LNFX |
Idioma | por |
Peso | 0.375 |
Lombada | 2 |
Acabamento | Brochura |
Altura | 2 |