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A qualificação da fundamentalidade em direitos dos servidores modifica a visão plasmada na vulnerabilidade do regime jurídico que o vincula com o estado. Ocorre que os direitos fundamentais são considerados indestrutíveis pelo poder constituinte derivado, e assim, as reformas implementadas na parte que afrontassem tais direitos, estariam maculadas pelo insanável vício da inconstitucionalidade. Para resolver o problema de validade de normas constitucionais modificadas e vigentes, os autores encontram na teoria geral do garantismo jurídico, uma maneira de localizar a invalidade, criar o argumento fundamental para se demonstrar a afronta substancial ao direito originário, justificar essa invalidade e finalmente, propor a correção do vício garantindo a vontade primária da constituição.
| Acabamento | BROCHURA |
|---|---|
| Páginas | 96 |
| Formato | 15x22 |
| Lombada | 0.8 |
| Altura | 0.8 |
| Largura | 15 |
| Comprimento | 22 |
| Data de publicação | 24/05/2012 |
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